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COLINA DAS FLORES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2008 por SOCIEDADE AMIGOS DA COLINA DAS FLORES - CIDADE JARDIM, processo nº 901319538, nas classes 45. Registro em vigor até 20/12/2031.

Número do processo901319538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2008
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2031
TitularSOCIEDADE AMIGOS DA COLINA DAS FLORES - CIDADE JARDIM
CNPJ do titular03.504.892/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ASSUNTOS JURÍDICOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS LEGAIS NO CAMPO DAS LEIS DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA, NORMAS E REGULAMENTOS; CONSULTORIA EM SEGURANÇA; ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO; PESQUISAS JURÍDICAS; PROTEGER E DEFENDER OS INTERESSES DOS ASSOCIADOS, REPRESENTANDO E INTERCEDENDO PERANTE AS AUTORIDADES EXECUTIVAS, JUDICIÁRIAS, LEGISLATIVAS, OU OUTRAS [REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS, OU DA SOCIEDADE CIVIL, PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210159204 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE AMIGOS DA COLINA DAS FLORES - CIDADE JARDIM<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 45 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2134
  4. 07/12/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ACORDO COM A PETIÇÃO Nº 810090169517 DE 06/01/2009 código 004 · RPI 2083
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

Classificação figurativa (Viena)