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LURE CONSULTORIA EMPRESARIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2008 por RONALDO GUEDES JÚNIOR, processo nº 901319015, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901319015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularRONALDO GUEDES JÚNIOR
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?CONSULTORIA EMPRESARIAL?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Consultoria em gestão de -);Pesquisa em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Avaliações de negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Informações de -);Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Perícia técnica na área de administração;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Custo (Análise de -);Informação comercial (Agências de -);Informações (Levantamento de -) de negócios;Informações de negócios;Negócios (Avaliações de -);Negócios (Levantamentos de informações de -);Organização e administração de empresa;Análise de custo;Previsões econômicas;Administração de holding [tipo de empresa];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Consultoria em organização de negócios;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Estatísticas (Compilações de- );Consultoria profissional em negócios;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Administração comercial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Agências de informação comercial;Assessoria em gestão de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Pesquisa em -);Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Levantamento mercadológico;Pesquisa de mercado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901319015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

Classificação figurativa (Viena)