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TIPOLAC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2008 por TIPOLAC GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP, processo nº 901316440, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901316440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularTIPOLAC GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.284.142/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Papelão (Artigos de -);Papelão *;Publicações impressas;Impressos [gravuras];Papel para embalagem;Catálogos;Bobina de papel e papelão;Embalagens de papel para cremes;Envoltórios [papelaria];Etiquetas, exceto de tecido;Imagens [representações gráficas];Formulários [impressos];Reproduções gráficas;Envelopes [papelaria];Caixas de papelão ou papel;Representações gráficas;Impresso (Material -);Papel *;Folhetos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901316440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

Classificação figurativa (Viena)