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METALIC COMPONENTES METÁLICOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2008 por METALIC COMPONENTES METÁLICOS LTDA, processo nº 901316059, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901316059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularMETALIC COMPONENTES METÁLICOS LTDA
CNPJ do titular01.194.890/0001-82
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "METALIC" E "COMPONENTES METÁLICOS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cortinas (Ganchos para -);Cortinas (Rodízios para -);Dispensadores fixos não metálicos de toalhas;Empunhaduras não metálicas para ferramentas;Garrafas (Tampas não metálicas para -);Guarnições não metálicas para janelas;Pinos guias não metálicos;Recipientes (Fechos não metálicos de -);Dobradiças não metálicas;Garrafas (Fechos não metálicos para -);Camas (Rodízios não metálicos para -);Rodízios não metálicos para móveis;Fechos não metálicos para garrafas;Rodízio não metálico para móvel ;Pé para móvel (não metálico);Rolhas, não metálicas;Fechaduras não metálicas para veículos;Fechaduras não metálicas [exceto elétricas];Cabides;Cápsula de celulóide para tampar garrafa;Persianas internas para janelas [mobiliário];Trilhos para cortinas;Ferramentas (Empunhaduras não metálicas para -);Cabides não metálicos para vestuário;Cabos de facas, não metálicos;Fechos não metálicos de recipientes;Grampos de plástico para cabos ou canos;Guarnições não metálicas para móveis;Guarnições não metálicas para portas;Anéis de cortinas;Rodízio não metálico para cortina ;Parafusos não metálicos;Acabamentos de plástico para móveis;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Roldanas de plástico para persianas;Tampas não metálicas para garrafas;Guarnições não metálicas para caixões;Guarnições não metálicas para camas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901316059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110013945 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>METALIC ACESSORIOS PARA LABORATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  3. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110013945 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2011 código 511 · RPI 2173
  4. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  5. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  6. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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