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ARMAZÉM DO SABOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2008 por ARMAZEM DO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 901315036, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901315036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularARMAZEM DO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.979.212/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Polpa de fruta e de legume para bebida;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901315036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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Classificação figurativa (Viena)