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MULATA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2008 por MULATA BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP, processo nº 901313661, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901313661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularMULATA BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.948.461/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO; COMÉRCIO NO VAREJO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS VOLTADOS À MODA PRAIA COMO: BIQUINIS, BOLSAS, CHAPÉUS, CHINELOS E CANGAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901313661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160119669 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MULATA BRASIL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Raduan<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  4. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2083
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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