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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2008 por MICROELECTRON SISTEMAS ELETRÔNICOS IND. E COMÉRCIO LTDA, processo nº 901313580, nas classes 09. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo901313580
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularMICROELECTRON SISTEMAS ELETRÔNICOS IND. E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.573.331/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de sinalização;Lanterna de sinalização;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210044378 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICROELECTRON SISTEMAS ELETRÔNICOS IND. E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Tebet Fumo Mattana<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140015688 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MICROELECTRON SISTEMAS ELETRÔNICOS IND. E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  4. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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