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PÊLO MODELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2008 por Rosana Yasue Narazaki, processo nº 901311812, nas classes 44. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo901311812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularRosana Yasue Narazaki
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Higiene animal [toalete animal];Veterinária (Assistência -);Clínica veterinária;Criação de animais;Toalete de animais de estimação;Vacinação de animal a domicílio;Estética para animal [toalete animal];Toalete de animais;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210245477 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSANA YASUE NARAZAKI<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150206250 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Rosana Yasue Narazaki<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170331602 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ROSANA YASUE NARAZAKI<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 24/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150206250 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Rosana Yasue Narazaki<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.<br /> código IPAS267 · RPI 2442
  5. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  6. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  7. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

Classificação figurativa (Viena)