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BIOESTE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por INSTITUTO DE BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO OESTE DA BAHIA, processo nº 901310867, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901310867
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DE BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO OESTE DA BAHIA
CNPJ do titular05.386.421/0001-16
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Calçados *;Calções de banho [sungas];Chinelos [pantufas];Luvas sem dedos;Boné;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Botinas;Camisas;Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes para pesca;Canga;Blusa militar;Roupa para ginástica;Calçados em geral *;Tira (faixa) para a cabeça;Botas *;Cartolas;Lenços de pescoço;Macacões;Roupa para ginástica [colante];Camisetas;Capuzes [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Agasalhos para as mãos;Calças compridas;Chapéus [chapelaria];Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Luvas [vestuário];Bermudas;Calças;Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901310867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)