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CAFÉ VINHO & CIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, processo nº 901310190, nas classes 43. Registro em vigor até 06/09/2026.

Número do processo901310190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2026
TitularHOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
CNPJ do titular09.967.852/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Bar (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901310190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  2. 30/08/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110395285 (07/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2382
  3. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403217 (10/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  4. 03/05/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2104
  5. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  6. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)