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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por BANCO DE EVENTOS LTDA., processo nº 901309796, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901309796
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO DE EVENTOS LTDA.
CNPJ do titular04.468.464/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Produção de shows;Organização e apresentação de congressos;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Locutor de eventos;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901309796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100371759 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DE EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  2. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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Classificação figurativa (Viena)