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ALAGRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por ALAGRO DO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., processo nº 901309770, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901309770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularALAGRO DO BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.049.864/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS; GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO DE -); NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901309770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)