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TCA THE COLOR ACCELERATOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por DENNIS BERNARD, INC.,, processo nº 901309320, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901309320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularDENNIS BERNARD, INC.,
UF · País— · US

Tradução: TCA O ACELERADOR DA COR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " THE COLOR ACCELERATOR"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação;Desodorante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sobrancelhas (Lápis de -);Maquiagem (Pó para -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos;Filtros solares;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Batons para os lábios;Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Amêndoas (Sabonete de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Produtos Depilatórios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Erva para banho;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Perfumes;Cosméticos para os cílios;Limão (Óleos essenciais de -);Amêndoas (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Esmalte para -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Cílios postiços;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clarear (Cremes para -) a pele;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Xampus;Loções para uso cosmético;Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Condicionador [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes para clarear pele;Essenciais (Óleos -);Água de cheiro;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Esmalte para unhas;Gorduras para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901309320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  4. 07/12/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 901151831 código 241 · RPI 2083
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

Classificação figurativa (Viena)