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VOO SOLTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2008 por MULTISILK CONFECÇÕES LTDA, processo nº 901309095, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901309095
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTISILK CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.103.556/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Toucas de banho;Toucas de natação;Túnicas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Toucas de -);Boa [estola de plumas];Bonés;Botas de esqui;Botas para esportes *;Botinas;Calçados *;Calcanheiras para meias;Calças compridas;Cartolas;Chapéus [chapelaria];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Dólmã [veste militar];Lenços de pescoço;Meias (Ligas de -);Roupa íntima descartável;Coturno;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Camisola;Cinta [vestuário comum];Spencer ;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Punhos de camisa;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos de futebol;Sáris;Trajes de banho;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Babadouros, exceto de papel;Calcanheiras para botas e sapatos;Camisetas (Peitilhos de -);Capotes;Chinelos [pantufas];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Librés;Paletós;Tira (faixa) para a cabeça;Estolas;Farda;Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçados para snowboarding (OMPI);Cobertura descartável para calçado;Alba [vestimenta de padre];Presilhas para calças;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Solas para calçados;Solidéus [barrete];Turbantes;Véus [vestuário];Xales;Banho (Sandálias de -);Botas *;Cachecóis;Calções de banho [sungas];Camisas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Ligas;Meias;Palas de boné;Pele (Estolas de -);Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Biquíni;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sapatos (Calcanheiras para -);Trajes;Vestuário *;Polainas;Armações de chapéus;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Biqueiras;Botas (Ferragens para -);Camisa (Punho de -);Camisetas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Gravatas;Meias (Calcanheiras para -);Meias absorventes de transpiração;Parcas;Peles [vestuário];Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Bermudas;Botas (Calcanheiras para -);Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Ligas de meias;Macacões;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Pelerines;Echarpe;Poncho;Cinta para menstruação ;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Boné;Solado não ortopédico;Presilhas para polainas;Saias;Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Viras para -);Sudários axilares;Togas;Viras para botas e sapatos;Bandanas;Boné (Palas de -);Borzeguins;Botas (Canos de -);Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calças;Camisas (Palas para -);Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes para pesca;Escapulários;Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Pijamas;Cravo para chuteira;Camisa para militar;Canga;Batina;Blusa militar;Pulôveres;Robe;Roupas de couro;Roupas para esqui náutico;Sutiãs;Ternos;Uniformes;Vestuário de papel;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Viras para -);Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Coletes [roupa íntima];Corpete;Faixas [vestuário];Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Palas para camisas;Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Fardão;Fraque;Carapuça [barrete cônico; gorro];Culote [calça para montaria];Calção para banho;Baby-doll;Bota para operário;Maiô;Roupas de banho;Sapatos (Ferragens para -);Suéteres;Sungas;Travas para chuteiras de futebol;Viseiras;Alpercatas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos;Calça (Fraldas -);Chapéus (Armações de -);Colarinhos postiços;Coletes;Combinação [roupa íntima];Enxovais de bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Guarda-pós;Mitras [chapéus];Palmilhas;Peliças;Pesca (Coletes para -);Plastrom;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bandagem elástica [vestuário];Beca

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901309095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  3. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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