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ECOAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por ECO-AR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 901308714, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901308714
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão26/06/2012
Vigência até26/06/2022
TitularECO-AR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.592.822/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desinfetante (Sabão -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Produtos para alvejar roupa;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para limpeza;Cera para assoalho;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Lustra-móvel;Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901308714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 26/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2164
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 07/12/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 818861401 (C/ CAD) código 241 · RPI 2083
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)