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BORDADOS & CROCHÊ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2008 por EDITORA BORDADOS MODERNOS LTDA, processo nº 901308447, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901308447
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularEDITORA BORDADOS MODERNOS LTDA
CNPJ do titular09.488.027/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Moldes para confecção de vestuário;Catálogos;Revistas em quadrinhos;Decalcomania;Fotogravuras;Livro de bolso;Diagramas;Imagens [representações gráficas];Prospectos;Impressos [gravuras];Adesivo para álbum de figurinha;Agenda;Hebdomadário [semanário; publicação];Livro cartonado;Publicações impressas;Representações gráficas;Cromos;Livros;Brochuras;Anuário;Livro encadernado;Decalques;Molde de papel e de papelão;Revistas [periódicos];Desenhos impressos;Folhetos;Impresso (Material -);Jornais;Manuais [impressos];Álbuns;Almanaques;Bordados [modelos];Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901308447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1981

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