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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2008 por RIBEIRO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA, processo nº 901307793, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901307793
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularRIBEIRO COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.019.834/0001-13
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Estojos de cosméticos [nécessaire];Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Guarda-sóis [sombrinhas];Carteira para moeda;Porta nota;Música (Caixas de -);Porta-chaves [artigos de couro];Faixas de couro;Fios de couro;Guarda-chuvas;Pastas [malas];Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Pasta de viagem;Capas de peles [pelaria];Frasqueira [mala ou bolsa];Mochilas;Porta-cartão;Fitas de couro para chapéus;Imitações de couro;Bengalas;Bolsas;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901307793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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