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Primato

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2008 por PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, processo nº 901307165, nas classes 44. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo901307165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularPRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular02.168.202/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Criação de gado [serviço agropecuário];Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Pulverização [agropecuária];Vacinação de animal a domicílio;Inseminação animal artificial;Horticultura;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Coleta de leite (serviços de - ) [ordenha];Colheita [serviços de agricultura];Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícola];Incubadora de ovos [serviços de -];Desmatamento;Criação de animais;Irrigação [rega artificial da terra por meio de canais, canos e levadas];Ervas daninhas (Destruição de -);Agrimensura [medição de terras agrícolas];Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Veterinária (Assistência -);Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Viveiros de plantas;Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Extermínio de animais nocivos [para agricultura, horticultura e silvicultura];Aluguel de equipamentos agrícolas;Extração florestal;Manutenção de plantas [cultura de plantas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901307165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200183140 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180152370 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRIMATO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Augusto Cassiano Abegg<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 08/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110454064 (12/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA ANTUNES GOMES<br /> código IPAS532 · RPI 2357
  4. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110454064 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011 código 511 · RPI 2141
  5. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  6. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  7. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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