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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2008 por NOVA PARTICIPAÇÕES S.A, processo nº 901306517, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901306517
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ do titular09.660.639/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Duplicação de programas de computador;Instalação de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Consultoria em hardware de computador;Recuperação de dados [informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Elaboração [concepção] de software de computador;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Projeto de sistema de computadores;Serviço de senha bancária (software);Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Programação de computador [informática];Manutenção de software de computador;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Implantação de sistema [informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Atualização de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Assistência técnica em software;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901306517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  3. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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