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GDDOKY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2008 por GDDOKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901305669, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901305669
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGDDOKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.380.583/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Paletós;Malhas [vestuário];Jaquetas;Polainas;Pijamas;Calças;Camisetas;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Macacões;Vestuário *;Blazers [vestuário];Camisas;Capotes;Calças compridas;Coletes;Roupa para ginástica;Uniformes;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901305669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100356332 (07/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GDDOKY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  2. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  3. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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