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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2008 por BRASMEDIC BIOMEDICA COMERCIAL LTDA., processo nº 901305430, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901305430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularBRASMEDIC BIOMEDICA COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.221.692/0001-60
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Tubos de drenagem para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Estetoscópios;Guia (Fios -) médicos;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Máscaras anestésicas;Pele artificial para uso cirúrgico;DIU;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Aerossóis para uso medicinal;Análise sangüínea (Aparelhos para -);Separador de célula sanguínea ;Seringa especial para enema;Uterinas (Seringas -);Eletrocardiógrafos;Fios guia médicos;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Respiradores para respiração artificial;Sondas para uso medicinal;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Roupas para médico, dentista e veterinário;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Agulhas de acupuntura;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Cânulas;Cânula traqueal;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Agulha para odontologia ;Aparelho ou instrumento médico;Aparelho ou instrumento odontológico;Sutura (Material para -);Uretrais (Sondas -);Escalpelos [bisturis];Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Marcapassos cardíacos;Preservativos;Endoscópio;Diafragma [contraceptivo];Bandagem elástica de uso terapêutico;Dialisadores;Drenos para uso medicinal;Inaladores;Luvas de uso medicinal;Oftalmoscópios;Respiração artificial (Aparelhos para -);Fio guia para fim cirúrgico ;Categute [material de sutura];Placa metálica de uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Anestesia (Aparelhos para -);Bisturis [lâminas];Agulha cirúrgica;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Auscultador [estetoscópio];Luva cirúrgica;Vaginais (Seringas -);Eletrodos para uso medicinal;Hipodérmicas (Seringas -);Lâmpadas para uso medicinal;Lancetas;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Avental de uso profissional descartável ou não;Desfibriladores;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Touca para uso médico;Cateter cardiológico;Parafuso para cirurgia;Cateteres;Contraceptivos, exceto os químicos;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Aparelho científico e médico a laser;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Sutura (Agulhas para -);Esfigmomanômetros;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Roupas especiais para salas de operação;Seringas para uso medicinal;Agulha para seringa injeção;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Fios [cirúrgicos];Lençóis cirúrgicos;Seringas para injeção;Estilete [instrumento cirúrgico];Agulhas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901305430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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Classificação figurativa (Viena)