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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2008 por SUPERAÇO - ALIMENTOS LTDA, processo nº 901304719, nas classes 29. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901304719
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularSUPERAÇO - ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.335.717/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Laticínios;Lingüiça;Bacon;Requeijão;Carne fresca;Iogurte;Leite;Carne;Charque ou carne seca ;Queijos;Sardinhas;Creme de leite;Alimentos à base de peixe;Aves não vivas;Caldo de carne para cozinha;Manteiga;Atum;Presunto;Embutido [frios] ;Leite em pó;Salame;Frios [embutido];Ovo para alimentação;Filé de peixe;Margarina;Óleo de milho;Carne de porco;Salsichas;Óleo de soja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901304719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200196416 (16/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERAÇO ALIMENTOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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