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REVIAM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2008 por REVIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. EPP, processo nº 901304433, nas classes 12. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo901304433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularREVIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. EPP
CNPJ do titular06.216.762/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas para carrinhos;Sapatas de freio para veículos;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Tração (Motores de -);Veículo (Rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Câmaras de ar para pneumáticos;Capôs para veículos;Chassi de veículos;Ferroviários (Truques para veículos -);Flanges para aros de rodas de ferrovia;Funiculares;Porta-esquis para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Bagagem (Carrinhos para transportar -);Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Porta-bicicleta para veículo;Corrente para veículo ;Capota para veículo;Amortecedor de vidraça de veículo;Cobertura para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Banco para veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Pára-choques de -);Redes porta-bagagem para veículos;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Carrocerias;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Correntes de comando para veículos terrestres;Direcionais (Luzes -) para veículos;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Engrenagens de redução para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Freios para veículos;Lonas de freio para veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Amortecedores para automóveis;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Assento ejetável [para aeronaves];Assentos para veículos;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Porta-esqui para veículo ;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Correia de transmissão para veículo;Caçamba para veículo;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Clipes de mangueira (parte de veículos);Comando de veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Volantes de veículos (Capas para - );Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Veículos (Eixos para rodas de -);Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Chassi de veículo;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Estribos de veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Janelas para veículos;Lonas [pneumáticos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Pneus;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Elos de ligação (parte de veículos);Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Escapamento para veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Câmara-de-ar para ciclo;Câmbio [componente de veículo];Cadeira para transportar bebê em veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Manchões radiais (parte de veículo);Silenciosos para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Vagões (Engates de -);Válvulas para pneus de veículo;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Estribos de -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Raios para rodas de -);Rodas de veículo;Cabines-dormitório para veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dormitório (Cabines-) para veículos;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Porta-bagagem para veículos;Pregos para pneus;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Antiderrapantes (Correntes -);Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Atrelagem de reboque para veículos;Eixo de motor para veículo;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Vidro para veículo;Bucha de borracha para automóvel;Rolamentos de cilindros para veículos;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Raios para rodas de veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Capôs de automóvel;Carrocerias de automóvel;Cascos de nave;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes antiderrapantes;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Freio (Sapatas de -) para veículos;Ganchos de barcos;Motores de tração;Pára-brisas;Pára-choques de veículos;Pára-choques para automóveis;Raio (Esticadores de -) para rodas;Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Assentos de segurança para crianças [para veículos];Cano de descarga para veículo;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Veículos (Assentos para -);Retrovisores (Espelhos -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Rodas (Pneus para -) de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Caixas de câmbio para veículos terrestres;Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Coberturas moldadas para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Fusos de eixo;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Espelho para veículo;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Aro de roda;Bloqueador de automóveis (segurança);Sistemas de segurança para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Veículo (Chassi de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Pneus para rodas de -);Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Rodas (Esticadores de raio para -);Barcos (Ganchos de -);Barras de torção para veículos;Buzinas para veículos;Calotas das rodas;Capôs de motor;Circuitos hidráulicos para veículos;Eixo (Fusos de -);Eixos para rodas de veículos;Estofamentos para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Limpadores de pára-brisa;Luzes direcionais para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-lamas;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Anéis de eixos de roda;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Bagagem (Porta-) para veículos;Encerado [cobertura para veículo];Tirantes de união (parte de veículos);Filtro de óleo e combustível para veículo;Tambores de freio (parte de veículos);Teto solar para automóvel;Vela de ignição para automóvel ;Dispositivo de vedação para veículo ;Segmentos de freio para veículos;Side cars;Torpedo (Carros -);Turbinas para veículos terrestres;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Volantes para veículos;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas de veículos (Eixos para -);Contrapesos para rodas de veículo;Correntes para automóvel;Dispositivos para soltar barcos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Pára-brisa (Limpadores de -);Portas para veículos;Automóvel (Chassi de -);Cabos de embreagem para automóveis;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Capas para volantes de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901304433 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210004512 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>REVIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TÂNIA AOKI CARNEIRO e nomeado novo representante CLAY ELLISON GOMES LEAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200394770 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REVIAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  3. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  4. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  5. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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