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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/11/2008 por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA., processo nº 901301400, nas classes 36. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo901301400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.441.789/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210163726 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120001041 (16/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Titular: </b>ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: nome<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  3. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  4. 07/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2109
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)