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TJ PRODUÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2008 por T. J PRODUÇÕES CINEMA TOGRAFICAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME, processo nº 901301124, nas classes 41. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo901301124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularT. J PRODUÇÕES CINEMA TOGRAFICAS SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME
CNPJ do titular07.045.543/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUÇÕES".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Filmes de cinema (Aluguel de -);Organização de competições [educação ou entretenimento][ Assessoria, Consultoria ];Produção de vídeos;Aluguel de câmeras de vídeo;Serviços de imagem digital;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Vídeos (Produção de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Shows (Produção de -);Apresentação de espetáculos ao vivo[ Assessoria, Consultoria ];Filmagem em vídeo;Microfilmagem;Produção de shows;Roteirização (Serviços de -);Teatrais (Produções -);Videoteipe (Edição de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901301124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200378453 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T. J PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS EIRELI -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 05/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180435479 (31/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de reportagens e certificados publicados/emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2548
  3. 30/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190054555 (22/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>T. J PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS EIRELI -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os únicos documentos que trazem a apresentação mista do sinal em questão (folders) não se encontram datados, impedindo localização temporal do seu uso.<br /> código IPAS267 · RPI 2534
  4. 22/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180435479 (31/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2507
  5. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  6. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  7. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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