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SKINMAX DEPILAÇÃO A LASER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2008 por NOVOPIEL DO BRASIL DEPILAÇÃO A LASER LTDA., processo nº 901301019, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901301019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão20/09/2011
Vigência até20/09/2021
TitularNOVOPIEL DO BRASIL DEPILAÇÃO A LASER LTDA.
CNPJ do titular09.437.124/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPILAÇÃO A LASER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Distribuição de amostras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901301019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 20/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2124
  3. 20/09/2011 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. 810080157549, DE 13/11/2008, POR TRATAR-SE DE PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. código 170 · RPI 2124
  4. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)