® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PANMÉDICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2008 por PANMEDICA NEGÓCIOS HOSPITALARES LTDA-EPP., processo nº 901298360, nas classes 10. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo901298360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularPANMEDICA NEGÓCIOS HOSPITALARES LTDA-EPP.
CNPJ/CPF do titular56.942.527/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Tesouras para cirurgia;Esfigmotensiômetros;Lençóis cirúrgicos;Macas [padiolas];Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Colchões de ar para uso medicinal;Agulha cirúrgica;Drenos para uso medicinal;Odontológico (Brocas para uso -);Cobertores elétricos para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Ligaduras ortopédicas para articulações;Maxilares artificiais;Anestesia (Aparelhos para -);Artigos ortopédicos;Cateteres;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Coletes abdominais;Aparelho ou instrumento médico;Camas d`água para uso medicinal;Broca para dentista [aparelho];Eletrocardiógrafos;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lancetas;Membros artificiais;Retretes (Cadeiras-);Calos (Corta-);Cintas elásticas para uso medicinal;Aparelho ou instrumento odontológico;Desfibriladores;Esfigmomanômetros;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Cadeiras-retretes;Estetoscópios;Fios [cirúrgicos];Fio guia para fim cirúrgico ;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Corta-calos;Espirômetros [aparelhos médicos];Mesas de operação;Raspador lingual;Cuspideira para uso medicinal;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Colchão para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901298360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210277601 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANMEDICA NEGÓCIOS HOSPITALARES LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210312133 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PANMEDICA NEGÓCIOS HOSPITALARES LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FRANCISCO SIMÕES FILHO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  3. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170203697 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PANMEDICA NEGÓCIOS HOSPITALARES LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  4. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  5. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  6. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PANMEDICA NEGÓCIOS HOSPITALARES LTDA-EPP.

Classificação figurativa (Viena)