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CENTRAL DE EVENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2008 por LEONI & LEONI SERVIÇOS LTDA, processo nº 901297674, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901297674
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONI & LEONI SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.223.358/0001-37
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CENTRAL DE EVENTOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre recreação;Cenários para palco (Aluguel de -);Cenários para shows (Aluguel de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Shows (Produção de -);Aluguel de cenários para palco;Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Planejamento de festas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Recreação (Informações sobre -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Festas (Planejamento de -);Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Divertimento;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de salão de festas para eventos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901297674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  3. 20/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090197123 (visualizar no Portal INPI), de 27/04/2009 código 009 · RPI 2024
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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