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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2008 por CLINICA MEDICA SAO PAULO LTDA, processo nº 901295914, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901295914
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA MEDICA SAO PAULO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.906.039/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultas médicas [serviços médicos];Clínicas de repouso;Fisioterapia;Hospitais;Plástica (Cirurgia -);Psicoterapia;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Cirurgias médicas [serviços médicos];Convalescença (Clínicas de -);Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Psiquiatria;Orientação psicológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgia plástica;Repouso (Clínicas de -);UTI móvel [serviços médicos];Clínicas médicas;Médicas (Clínicas -);Psicólogos (Serviços de -);Assistência médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Enfermagem [médica];Inseminação artificial;Perícia médica

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901295914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  3. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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