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VMP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2008 por VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA, processo nº 901295728, nas classes 35. Registro em vigor até 16/10/2032.

Número do processo901295728
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2008
Data da concessão16/10/2012
Vigência até16/10/2032
TitularVMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.810.369/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901295728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850220565974 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Pereira Torres Galindo Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O certificado já está disponibilizado no campo 'Publicações', no único ícone PDF.<br /> código IPAS567 · RPI 2719
  2. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120042756 (21/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO P.T. GALINDO JR.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA e nomeado novo representante FERNANDO P.T. GALINDO JR. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  3. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210452700 (22/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Pereira Torres Galindo Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  4. 30/07/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100287055 (18/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VMP PAPÉIS PARA EMBALAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PET. PREJUDICADA TENDO EM VISTA A REFERIDA ALTERAÇÃO TER SIDO PUBLICADA ATRAVÉS DA PET.(WB)810100287051 CADASTRADA NO PROC. 901295884 NO SINPI.<br /> código IPAS416 · RPI 2221
  5. 16/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2180
  6. 04/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2174
  7. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  8. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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