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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2008 por RADIO TRANSOESTE LTDA, processo nº 901295566, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901295566
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularRADIO TRANSOESTE LTDA
CNPJ do titular83.688.457/0001-68
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Shows (Produção de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901295566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 301140000273 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>RADIO TRANSOESTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO DO ART. 124 DA LPI. REG. 901073474<br /> código IPAS530 · RPI 2421
  2. 05/04/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI E ART. 128 DA LPI. PED. 901073474. código 512 · RPI 2100
  3. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  4. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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