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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2008 por PHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME, processo nº 901294500, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901294500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2008
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2022
TitularPHYTONATUS NUTRACÊUTICA LTDA ME
CNPJ do titular03.512.483/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ERVAS MEDICINAIS;CÁPSULAS PARA REMÉDIOS;MEDICINAIS (BEBIDAS -);ERVA-DOCE PARA USO MEDICINAL;ERVAS (CHÁS DE -) PARA USO MEDICINAL;CÁPSULAS PARA USO FARMACÊUTICO;CHÁS MEDICINAIS;DIETÉTICAS (SUBSTÂNCIAS -) ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL;EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA -);BEBIDAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL;CHÁ PARA EMAGRECER PARA USO MEDICINAL;MEDICINAIS (ERVAS -);BEBIDAS MEDICINAIS;DIETÉTICOS (ALIMENTOS -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL;ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901294500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 29/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090192976 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2009 código 009 · RPI 2021
  5. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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