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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2008 por MELTEX JOY COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA, processo nº 901292907, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901292907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularMELTEX JOY COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.063.069/0001-39
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

RODAS DE VEÍCULO;PNEUS;CÂMARAS DE AR (REMENDOS ADESIVOS PARA CONSERTAR -);CÂMARAS DE AR PARA PNEUMÁTICOS;BEXIGA DE AR DE BORRACHA PARA VULCANIZAÇÃO DE PNEU;VÁLVULAS PARA PNEUS DE VEÍCULO;CÂMARAS DE AR (EQUIPAMENTOS PARA CONSERTO DE -) [PNEUMÁTICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901292907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160057681 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGGION INDUSTRIAS DE PNEUS E MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160057681 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGGION INDUSTRIAS DE PNEUS E MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  4. 22/12/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110398966 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGGION INDÚSTRIA DE PNEUS E MÁQUINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /> código IPAS532 · RPI 2346
  5. 28/07/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110398966 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGGION INDÚSTRIA DE PNEUS E MÁQUINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>apresente contrato social, contendo clausula referente ao objeto social da empresa, à época do depósito do pedido de registro da marca em apreço.<br /> código IPAS267 · RPI 2325
  6. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110398966 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 código 511 · RPI 2138
  7. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  8. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  9. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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