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Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2008 por TIMFLEX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901292060, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901292060
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2008
Data da concessão22/02/2011
Vigência até22/02/2021
TitularTIMFLEX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.158.813/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE CANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901292060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810110416575 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RYGON COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 826236570)<br /> código IPAS530 · RPI 2347
  2. 17/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110416575 (visualizar no Portal INPI), de 26/04/2011 código 511 · RPI 2141
  3. 22/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2094
  4. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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