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NOVOCELL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2008 por NOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A., processo nº 901290220, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901290220
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVOCELL - SISTEMAS DE ENERGIA S.A.
CNPJ/CPF do titular06.913.769/0001-87
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CELL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análises químicas[ Consultoria ];Engenharia elétrica [projeto de -][ Consultoria ];Engenharia de material [projeto de -][ Consultoria ];Engenharia industrial [projeto de -][ Consultoria ];Projeto de geração de energia elétrica[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos (química)[ Consultoria ];Pesquisas químicas[ Consultoria ];Projeto industrial[ Consultoria ];Perícia técnica na área de engenharia[ Consultoria ];Engenharia de produção [projeto de -][ Consultoria ];Engenharia química [projeto de -][ Consultoria ];Química (Serviços de -)[ Consultoria ];Química [serviço de -]; pesquisa e análise para fim industrial[ Consultoria ];Perícia técnica na área química[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia[ Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901290220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  3. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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