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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2008 por LUIZ ANTONIO BRANDÃO, processo nº 901289124, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901289124
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ ANTONIO BRANDÃO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Panquecas;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Ravióli;Rolinhos primavera;Soja (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aipo (Sal de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bolo (Pó para -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Farináceos (Alimentos -);Gelo para bebidas;Hortelã-pimenta (Doces com -);Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Nhoque;Churros [doce];Vinagre de erva;Vinagre de leite;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Crepe;Acarajé;Cacau [doce de-];Café em pó;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Pudins;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alimentares (Massas -);Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolachas;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Cevada moída;Chocolate;Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Halva;Iogurte gelado;Melaço (Xarope de -);Fubá;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de mandioca;Chá de fruta;Salgadinho, exceto croquete;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Colorau [v.d. urucum] [condimento];Muesli;Pão de gengibre;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Própolis para consumo humano;Sagu;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvete;Temperos;Tortas;Açafrão [temperos];Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Descascada (Cevada -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Gelo, natural ou artificial;Iogurte congelado;Macarrão;Massas [alimentares];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Picles mistos [condimento];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Sushi;Waffles;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolos;Café não torrado;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Gelado (Chá -);Levedura *;Malte para consumo humano;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tortas [doces e salgadas];Pasta de amendoim;Pastel;Capeletti [massa alimentícia];Café solúvel;Agente para engrossar sorvete;Louro;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sanduíches;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucedâneos de café;Tabule;Talharim;Tapioca;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Tortillas;Alcaparras;Aletrias [massas];Algas [condimentos];Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Malte (Biscoitos de -);Milho torrado;Moído (Milho -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Canapé;Alecrim;Alfafa [condimento];Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Noz-moscada;Pão;Pastéis [pastelaria];Própole para consumo humano;Quiches;Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tacos;Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Água do mar [para cozinha];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Brioches;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada (Farinha de -);Conservar alimentos (Sal para -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Maçapão;Maionese;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Frozens [iogurte congelado];Tomilho;Esfiha;Extrato de café;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Quibe;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Amendoim doce;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açúcar *;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Massas alimentares;Milho moído;Empada;Farinha para sopa;Orégano;Chá da China;Açúcar de fécula;Araruta [fécula de -];Cacau em pó;Cominho;Molhos [condimentos];Pimenta;Sal de cozinha;Semolina;Torrado (Milho -);Molho para salada;Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Café (Sucedâneos de -);Cerveja (Vinagre de -);Chutney [condimento];Condimentos;Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Empadas [tortas];Espaguete;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Empadão;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Chá de flor;Açúcar de fruta;Café em grão;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901289124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2120
  2. 09/03/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818180846. código 100 · RPI 2096
  3. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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