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i!EDM Materiais para Eletroerosão

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2008 por INTERTECHNIK DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ELETROEROSÃO LTDA-ME, processo nº 901287504, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901287504
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINTERTECHNIK DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ELETROEROSÃO LTDA-ME
CNPJ do titular08.336.921/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAIS PARA ELETROEROSÃO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Importação-exportação (Agências de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901287504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)