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RISTORANTE COSÍ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2008 por RESTAURANTE VILLA CARIONI RECALDE LTDA - EPP, processo nº 901286036, nas classes 43. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901286036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2008
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularRESTAURANTE VILLA CARIONI RECALDE LTDA - EPP
CNPJ do titular09.222.710/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RISTORANTE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cyber-café [restaurante];Restaurantes;Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Cafeterias;Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafés [bares];Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;Cantinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901286036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210176560 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE VILLA CARIONI RECALDE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  2. 30/05/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 301140000280 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE VILLA CARIONI RECALDE LTDA - EPP<br /> código IPAS532 · RPI 2421
  3. 06/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 821134035. código 512 · RPI 2122
  4. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  5. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  6. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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