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CAVALEIROS DO FORRÓ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2008 por GRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO FORRÓ LTDA, processo nº 901284874, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901284874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularGRUPO MUSICAL CAVALEIROS DO FORRÓ LTDA
CNPJ/CPF do titular01.402.019/0001-27
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FORRÓ"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DVD, disco digital de vídeo;Discos magnéticos;Aparelho de gravação de vídeo;Som (Aparelhos para gravação de -);Computador (Periféricos de -);DVD, disco digital de vídeo - aparelho;CD-ROM [disco];Disco acústico;Capas [estojos] de CD e DVD;Som (Aparelhos para reprodução de -);Toca-CD [discos compactos];Receptor de som;Regulador para iluminação de palco;Discos fonográficos;Equipamento de sonorização;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901284874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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