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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/11/2008 por ALKAMAR RIO´S BAR E RESTAURANTE LTDA, processo nº 901284149, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901284149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/11/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularALKAMAR RIO´S BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular04.293.919/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cafés [bares];Bufê (Serviço de -);Cafeterias;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Churrascaria [restaurante];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Cyber-café [restaurante];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Cantinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901284149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

Classificação figurativa (Viena)