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SINDICOMERCIO - JF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JUIZ DE FORA, processo nº 901281778, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901281778
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão24/05/2011
Vigência até24/05/2021
TitularSINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE JUIZ DE FORA
CNPJ/CPF do titular21.573.522/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Pesquisa de mercado;Agências de informação comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Serviço de comparação de preços (OMPI);Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Informação comercial (Agências de -);Informações (Levantamento de -) de negócios;Opinião (Pesquisas de -);Pesquisa em negócios;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Marketing (Estudos de -);Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Assessoria em gestão de negócios;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Negócios (Assessoria em gestão de -);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Compilações de estatísticas;Avaliações de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Informações de negócios;Administração comercial;Perícia contábil;Auditoria;Serviços de relocalização para empresas;Captação de patrocínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901281778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 24/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2107
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)