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DOCE RIO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2008 por BRILHO DO SOL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA ME, processo nº 901279897, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901279897
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2008
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularBRILHO DO SOL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.161.511/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE]; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (CHINELOS DE -); CAMISETAS;PRAIA (ROUPAS DE -); SAIAS; SAPATOS DE PRAIA; AGASALHOS PARA AS MÃOS; CALÇAS; VISEIRAS; BONÉS; TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA; BONÉ; MAIÔ; TRAJES DE BANHO; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); MALHAS [VESTUÁRIO CONFECCIONADO]; ROUPÕES DE BANHO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; BIQUÍNI; ROUPAS DE BANHO; SUNGAS; BERMUDAS; CHINELOS [PANTUFAS]; CANGA; BANHO (SANDÁLIAS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901279897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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