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CIA DO CHÁ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2008 por AUGUSTO NOGUEIRA MORAES FILHO, processo nº 901278041, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901278041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularAUGUSTO NOGUEIRA MORAES FILHO
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIA DO CHÁ"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA A CASA OU A COZINHA;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA A CASA OU A COZINHA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMERCIAL OU INDUSTRIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -);COMERCIAL OU INDUSTRIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901278041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 351 · RPI 2081
  3. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

Classificação figurativa (Viena)