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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2008 por CLAUDIA SUNER SERPA ME, processo nº 901275620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901275620
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIA SUNER SERPA ME
CNPJ/CPF do titular08.346.670/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Aluguel de espaço publicitário;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Agências de propaganda;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Aluguel de material publicitário

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901275620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  3. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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