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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2008 por BISCOITOS GOSTO CASEIRO LTDA., processo nº 901274623, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901274623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularBISCOITOS GOSTO CASEIRO LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.343.831/0001-59
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolachas;Bombons;Chocolate;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Bala comestível ;Pão;Tortas;Biscoitos;Fubá;Tortas [doces e salgadas];Pizzas;Quiches;Ravióli;Bolos;Churros [doce];Pastel;Cereais (Preparações feitas com -);Empada;Salgadinho, exceto croquete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Biscoitos de água e sal;Confeitos;Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Massas alimentares;Nhoque;Capeletti [massa alimentícia];Biscoitos amanteigados;Brioches;Esfiha;Polvilho;Pãezinhos;Tortillas;Bolo (Massa para -);Empadas [tortas];Empadão;Quindim, brigadeiro e cajuzinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901274623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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