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LACREFORT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2008 por LACREFORT ARTEFATOS DE ARAME LTDA.ME., processo nº 901273422, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901273422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularLACREFORT ARTEFATOS DE ARAME LTDA.ME.
CNPJ/CPF do titular73.805.947/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

AÇO (CONSTRUÇÕES DE -); CONSTRUÇÕES DE METAL; CABO DE AÇO; REFORÇO DE CONCRETO (MATERIAIS DE METAL PARA -); TUBOS DE METAL; FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO; AÇO (CHAPAS DE -); AÇO (FIOS DE -); ARMADURAS DE METAL PARA SUSTENTAÇÃO DE CONCRETO; VERGALHÃO; REFORÇO DE CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE METAL PARA -); FIOS DE METAL COMUM; AÇO (FOLHAS DE -); LINGOTES DE METAL COMUM; FERRO (FIO DE -); ANÉIS DE METAL; BARRAS DE METAL PARA BALAUSTRADAS; CONSTRUÇÃO CIVIL (VIGAS DE METAL PARA -); TUBOS DE AÇO; LIMALHAS; ANILHOS [ARRUELAS] DE METAL; FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES; FERRO (TIRAS DE -); AÇO (CANOS DE -); ARAME FARPADO; COLUNAS METÁLICAS PARA EDIFICAÇÕES; CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO; PREGOS; ESTRADOS DE METAL PARA PISOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901273422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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Classificação figurativa (Viena)