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OYAMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2008 por JEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA, processo nº 901272507, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901272507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularJEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.089.083/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante];Bar (Serviços de -);Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Lanchonetes;Restaurantes;Cyber-café [restaurante];Assessoria consultoria e informação em culinária;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Bufê (Serviço de -);Cantinas;Cafés [bares];Restaurantes de auto-serviço;Cafeterias;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2896
  2. 30/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230499888 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE AOYAMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS237 · RPI 2895
  3. 24/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230499888 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE AOYAMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro " JEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA ", de acordo com o descrito no Manual de Marcas - item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período investigatório compreendido entre 08/07/2017 a 08/07/2022, que comprovem a utilização da marca "OYAMA", conforme concedida e assinalando os serviços reivindicados em seu registro marcário.<br /> código IPAS267 · RPI 2877
  4. 24/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240506280 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>JEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2842
  5. 30/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230499888 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE AOYAMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2795
  6. 15/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220293636 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE AOYAMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, capturas de tela, links de internet, postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2745
  7. 23/02/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000053 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 0021671-56.2013.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - TRF 2ª Região - INPI 52400.092923/2014-84 - Registro de marca 901.272.507 - OYAMA - Trânsito em julgado de decisão da Col. 2ª Turma Esp. do TRF da 2ª Região, nos seguintes termos [RECURSO DE APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONFLITO ENTRE TERMO USADO COMO MARCA E ELEMENTO DISTINTIVO DE NOME EMPRESARIAL (?AOYAMA?) E MARCA MISTA (?OYAMA?). SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 124, V E XXIII, DA LPI. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DO NOME EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE COLIDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA.I ? A demanda trata do conflito entre ?AOYAMAS?, que seria marca e elemento distintivo do nome empresarial da 1ª apelada (RESTAURANTE AOYAMAS LTDA.), e a marca mista ?OYAMA? da apelante (JEOVA SAMAS BATATAS RECHEADAS LTDA ME).II ? Limitação geográfica do nome empresarial e jurisprudência do STJ. No âmbito do REsp 1.204.488/RS, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para que o nome empresarial goze de proteção em âmbito nacional, é necessário o seu registro em todas as juntas comerciais do Brasil.III ? No caso vertente, não há nenhuma prova que indique que a 1ª apelada tenha formulado pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas Comerciais, de maneira que a proteção ao seu nome empresarial está restrita ao Estado de depósito dos atos constitutivos, São Paulo.IV - Ausente a proteção ao nome empresarial em âmbito nacional, a reprodução ou imitação de?AOYAMAS? não constitui obstáculo ao registro de marca da marca impugnada ?OYAMA?.V ? Não violado o art. 124, XXIII, da LPI, na medida em que o referido inciso, concretizando anorma proibitiva contida no art. 6° bis da CUP, visa proteger a o titular de marca não registrada no Brasil, hipótese diversa da tratada nos autos. VI ? Apelação provida.] Registro de marca permanece em vigor.<br /> código IPAS639 · RPI 2720
  8. 02/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220293636 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE AOYAMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2691
  9. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200410720 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JEOVÁ-SAMA BATATAS RECHEADAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  10. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  11. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  12. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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