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CHÁ PRAIAMAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2008 por NUTRACEUTICA PRAIAMAR EIRELI, processo nº 901272299, nas classes 05. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo901272299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularNUTRACEUTICA PRAIAMAR EIRELI
CNPJ do titular06.216.473/0001-07
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Lama medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Pão para diabéticos;Bálsamos para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Diurético;Erva para infusão medicinal;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Leite albuminoso;Balas [doces] medicinais;Eucalipto para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chás medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Infusões medicinais;Eucaliptol para uso farmacêutico;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Ervas medicinais;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Cânfora para uso medicinal;Casca de mangue para uso farmacêutico;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Gorduras para uso medicinal;Raízes medicinais;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Alimento para bebês em condições especiais;Geléia real [para uso medicinal];Jujubas medicinais;Lactose;Lêvedo para uso farmacêutico;Óleo de fígado de bacalhau;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Alimentos para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Balas [doces] para uso medicinal;Farinhas lácteas [para bebês];Bebidas medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901272299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210103586 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRACEUTICA PRAIAMAR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200429704 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACEUTICA PRAIAMAR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  3. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120085374 (07/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NIRCE IVETE FASSINI<br /><b>Cessionário: </b>PRAIAMAR COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  4. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  5. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  6. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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