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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2008 por GOLD EAST PAPER (JIANGSU) CO., LTD., processo nº 901272213, nas classes 16. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901272213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularGOLD EAST PAPER (JIANGSU) CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel para cópias [papelaria];Livros razão;Papel *;Prospectos;Livros para escrever ou desenhar;Papel para máquinas registradoras;Impresso (Material -);Papel para embrulho;Blocos para anotações;Envelopes [papelaria];Papel para embalagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901272213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200093245 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOLD EAST PAPER (JIANGSU) CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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Classificação figurativa (Viena)