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REAL FIGHT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2008 por GUSTAVO MARTINES TEIXEIRA MENDES, processo nº 901270130, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901270130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2008
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2022
TitularGUSTAVO MARTINES TEIXEIRA MENDES
UF · PaísSP · BR

Tradução: LUTA REAL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIGHT".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de competições desportivas;Entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Competições desportivas (Organização de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Produção de shows;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130248858 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Henrique Marques Bueno<br /><b>Cessionário: </b>GUSTAVO MARTINES TEIXEIRA MENDES<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  4. 16/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2132
  5. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Classificação figurativa (Viena)